Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de disposição final ambientalmente adequada, consistente na distribuição ordenada de rejeitos provenientes do Município de Flórida em aterro devidamente licenciado junto ao órgão ambiental pertencente à empresa licitante, observando-se as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais diversos, incluindo-se serviços de transbordo dos rejeitos do Município de Flórida, a ser realizado a partir deste município até o município no qual estará localizado o aterro devidamente licenciado, bem como a disponibilização de equipamento próprio para o transbordo, a ser disponibilizado pela empresa dentro do perímetro urbano do Município de Flórida, em local a ser definido pela Administração; salienta-se que a exigência de que o aterro devidamente licenciado pelo órgão ambiental seja de propriedade da empresa licitante tem por fundamento minimizar a responsabilidade por danos ambientais, haja vista que esta pode ficar ampliada em relação a seu espectro caso existam empresas intermediárias entre o transbordo dos resíduos e a destinação final, conforme precedentes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos seguintes termos: "A responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio. Precedentes do STJ." (Resp 1079713/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, De 31/08/2009.
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